MPF rejeita prescrição no caso de desvio de recursos do deputado Merlong Solano

O MPF alega que houve um desvio de aproximadamente R$ 4.091.766,87.

O procurador da República Kelston Lages Pinheiro, do Ministério Público Federal (MPF), emitiu um parecer contra a impugnação da ação em que o deputado federal Merlong Solano (PT) é réu, acusado de desvio de mais de R$ 4 milhões em recursos públicos federais quando era secretário estadual de Planejamento do Piauí. O parecer foi emitido em 23 de janeiro.

  

Deputado Merlong Solano Foto: Reprodução

   

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu parcialmente a denúncia em 1º de dezembro de 2022, colocando Merlong Solano, Sérgio Gonçalves Miranda e Fernando Danda Vasconcelos no banco dos réus.

A denúncia do MPF baseia-se em um inquérito policial que investigou possíveis desvios de recursos em um convênio entre o Estado do Piauí e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O convênio visava a construção de cisternas no semiárido do Estado, com um orçamento total de R$ 10.318.518,50.

Durante a análise das contas, foram encontradas várias irregularidades, e um laudo da Polícia Federal indicou que apenas 56,2% do objeto pactuado no convênio foi executado. O MPF alega que houve um desvio de aproximadamente R$ 4.091.766,87.

Merlong Solano alegou a prescrição da ação, argumentando que ficou à frente da Secretaria de Planejamento até março de 2006, e a ação foi proposta somente em 2013. O procurador Kelston Pinheiro Lages observou que o deputado ocupou cargos comissionados sucessivos após 2006, e a prescrição ocorre apenas após o último exercício de função pública. Portanto, o procurador recomendou o não acolhimento da impugnação.