Nikolas Ferreira vira alvo de ação que pode levar à cassação do mandato

TRE-MG solicitou novos dados às redes sociais em processo que apura possível abuso de poder político e dos meios de comunicação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta e o X apresentem, no prazo de três dias, informações sobre a divulgação de um documento falso atribuído à Polícia Federal e compartilhado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que apura possíveis irregularidades relacionadas ao uso das redes sociais durante o processo eleitoral.

A decisão foi tomada pelo desembargador Sálvio Chaves, relator do caso. Segundo ele, não há discussão sobre a autenticidade do material, já que a própria defesa de Nikolas reconheceu que o documento não era verdadeiro. O conteúdo simulava um suposto relatório da Polícia Federal sobre conversas entre o deputado e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e indicava que não existiriam indícios de crimes relacionados ao parlamentar.

A Justiça Eleitoral pediu às plataformas dados sobre o alcance das publicações, quantidade de visualizações, horários em que o conteúdo foi publicado e retirado, além de informações sobre interações e acessos. As informações também poderão auxiliar na identificação de perfis que divulgaram o documento antes de ele ser compartilhado por Nikolas. A defesa do deputado afirma que ele recebeu o material de boa-fé, que o conteúdo já circulava na internet e que a publicação foi retirada depois que surgiram dúvidas sobre sua autenticidade.

O processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral e não há decisão sobre a cassação do mandato. Caso o TRE-MG entenda que houve abuso de poder com gravidade suficiente, Nikolas poderá ter o registro ou diploma cassado e ficar inelegível por até oito anos. O relator também rejeitou, neste momento, o pedido para suspender ou limitar os perfis do deputado nas redes sociais, por considerar que não foi demonstrado risco concreto de uma nova divulgação do documento.