Durante agenda na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta sexta-feira (14), o procurador-geral do Estado, Francisco Pierot, comentou a decisão da Procuradoria-Geral do Estado de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia suspendido a cobrança sobre a energia excedente gerada por sistemas de energia solar.
Em entrevista ao Portal Central Piauí, o procurador afirmou que o recurso foi apresentado por obrigação institucional da Procuradoria, com o objetivo de evitar perda de arrecadação para os cofres do estado.
“O que a Procuradoria fez foi por dever de função, por competência legal de recorrer das decisões contrárias ao Estado. Entramos com uma suspensão no Supremo Tribunal Federal e conseguimos suspender a decisão”, afirmou.
A discussão envolve a cobrança relacionada à energia excedente produzida por sistemas de geração solar e injetada na rede elétrica. Após ação judicial movida por setores contrários à cobrança, o TJ do Piauí havia suspendido a aplicação da taxa. O governo do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral, recorreu ao STF, que posteriormente restabeleceu a possibilidade de cobrança.
Segundo Pierot, a defesa do Estado será baseada no que prevê o marco legal da geração distribuída, estabelecido pela Lei 14.300.
“A ação judicial continua e vamos fazer a defesa do Estado adequadamente com base na legislação federal, que é a Lei 14.300. Vamos defender isso de modo que não haja renúncia fiscal para os cofres públicos do Piauí”, declarou.
O procurador afirmou ainda que eventuais mudanças na cobrança poderiam ocorrer apenas por meio de alteração na legislação federal.
“Poderíamos pensar em algo a partir de uma alteração na legislação federal. Mas, da forma como ocorre hoje, em obediência e observância à Lei 14.300, o Estado do Piauí deve fazer, de acordo com o arcabouço jurídico, a cobrança desses valores”, disse.