Projeto de lei no Piauí propõe multa de R$ 23,7 mi por venda de bebidas adulteradas

Proposta prevê interdição de estabelecimentos e cadastro estadual de infratores por 10 anos.

O Piauí discute um projeto de lei que busca punir a produção, distribuição e venda de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, em meio a casos recentes de intoxicação em várias regiões do país. A proposta, apresentada pela deputada Gracinha Mão Santa (PP), prevê multas que podem chegar a R$ 23,7 milhões, dependendo da gravidade da infração.

O texto da lei determina que os infratores também sejam incluídos em um cadastro estadual por até 10 anos e que os estabelecimentos possam ser interditados. Em casos de reincidência dentro de cinco anos, o valor da multa mínima será dobrado. O cálculo das penalidades será feito com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), variando de 500 a 5 milhões de unidades.

Além das punições financeiras, o projeto exige que fornecedores comuniquem, em até 12 horas, qualquer suspeita de adulteração ou denúncia de intoxicação relacionada às bebidas comercializadas. A medida tem como objetivo aumentar a fiscalização e garantir maior segurança aos consumidores.

Os comerciantes também terão obrigações de manter registros e notas fiscais das bebidas vendidas por pelo menos 10 anos, além de não poder fracionar, reembalar ou alterar os recipientes originais, reforçando a rastreabilidade e a prevenção contra fraudes.