Propaganda eleitoral paga em jornais termina nesta sexta-feira (2); veja regras

TSE estabelece limites para anúncios na imprensa e permite caminhadas, carreatas e distribuição de material até as 22h de sábado (3).

O prazo para candidatas e candidatos divulgarem propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides termina nesta sexta-feira (2), véspera do primeiro turno das Eleições 2026. A regra também permite a reprodução, na internet, do conteúdo publicado na edição impressa desses veículos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada candidato pode veicular até dez anúncios em um mesmo veículo durante a campanha, desde que as publicações ocorram em datas diferentes.

A legislação estabelece limites para o tamanho dos anúncios. Em jornais, a propaganda pode ocupar no máximo um oitavo de página por edição. Já em revistas e tabloides, o espaço permitido é de até um quarto de página. As regras estão previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE. O período para esse tipo de publicidade termina oficialmente nesta sexta-feira, dois dias antes da votação.

Na reta final da campanha, outras atividades ainda estarão permitidas no sábado (3), até as 22h. Nesse período, candidatos, partidos e apoiadores poderão distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio. O uso de alto-falantes e amplificadores também será permitido até esse horário, desde que sejam respeitadas as regras de distância estabelecidas pela legislação eleitoral.

Já no domingo (4), dia do primeiro turno, ficam proibidas práticas como comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores e propaganda de boca de urna. A votação definirá os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O calendário do TSE determina ainda que a propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet já teve seu último dia em 1º de outubro.