O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres podem receber medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mesmo quando o agressor não é companheiro, familiar ou pessoa com quem tenham convivido. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19) e terminou com decisão unânime dos ministros. A Corte considerou que a aplicação da proteção deve levar em conta a existência de violência baseada no gênero, sem exigir que exista uma relação doméstica ou afetiva entre as partes.
O caso que chegou ao Supremo começou em Minas Gerais, depois que uma mulher denunciou um vizinho. Segundo as informações do processo, o homem acreditava que havia um relacionamento entre os dois e passou a perseguir a vítima. Ela teria sido alvo de ameaças e assédio e relatado problemas de ansiedade e crises de pânico. Em uma das ocasiões, conforme o processo, o vizinho teria ameaçado matá-la caso ela não aceitasse manter um relacionamento. A Justiça mineira havia recusado as medidas de proteção por entender que não havia relação íntima de afeto.
O ministro Edson Fachin, relator do caso e presidente do STF, apresentou o entendimento seguido pelos demais integrantes da Corte. A decisão considera que a proteção contra a violência de gênero não pode ficar limitada ao ambiente doméstico ou à existência de uma relação amorosa. A Lei Maria da Penha prevê diferentes formas de proteção, que podem incluir restrições de contato e aproximação e outras medidas definidas pela Justiça de acordo com o risco apresentado em cada situação.
Durante o julgamento, o STF também incluiu a violência política de gênero no alcance desse entendimento. A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que chamou atenção para situações de ameaça e pressão contra mulheres que participam da política. Em períodos eleitorais, caberá à Justiça Eleitoral analisar pedidos de medidas protetivas relacionados a esse tipo de violência. O novo entendimento deverá ser considerado pelos tribunais em casos semelhantes que envolvam mulheres vítimas de violência motivada por gênero.