O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kennedy Barros, decretou na manhã desta segunda-feira (23) o bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina. A decisão foi expedida, após uma denúncia apresentada pelo vice-prefeito eleito de Teresina, Jeová Alencar (Republicanos), apontando irregularidades na gestão financeira e riscos à destinação dos recursos públicos.
O presidente Kennedy justificou sua decisão informando que busca assegurar o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados e obrigações legais.
“A medida cautelar de bloqueio dos valores é, portanto, justificada pela necessidade de proteger os interesses da coletividade e garantir que o erário seja utilizado exclusivamente para o pagamento dos salários dos servidores municipais e seus consectários legais (INSS, FGTS e IPMT), terceirizados, consignações em folha (FMS, SEMEC, ETURB), parcelamentos tributários (INSS e IPMT)”, declara.
Além do bloqueio de contas até o encerramento do exercício financeiro de 2024, foi estabelecimento um regime especial de pagamentos sob supervisão do TCE-PI, limitado às despesas obrigatórias.
A denúncia de Jeová Alencar relata a edição do Decreto Municipal n° 27.433, na última quinta-feira (19), que modificou o Decreto n° 27.216, de 08/11/2024, flexibilizando prazos para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos e em momento próximo ao encerramento do exercício financeiro.
O fim do bloqueio, segundo Kennedy Barros, ocorrerá após o cumprimento das obrigações da gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD), que finaliza no dia 31 de dezembro de 2024.