O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou hoje, por meio da Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3) e da I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1), que 217 municípios do estado não realizem licitações presenciais. Essa decisão segue uma auditoria realizada no período de 11/04/2023 a 25/08/2023, que avaliou a capacidade tecnológica dos municípios para licitações eletrônicas e a efetividade dos sistemas utilizados.
A Conselheira Rejane Dias, relatora do Processo TC/004158/2023, destacou entre as determinações a proibição do uso de plataformas eletrônicas que não permitam que os licitantes participem de uma única licitação. Das 224 prefeituras piauienses, 217 já adotam o procedimento eletrônico (96,43%) e foram instruídas a evitar licitações presenciais a partir de 01 de janeiro de 2024, conforme a Lei 14.133/2021, com exceções justificadas.
Para as prefeituras com menos de 20 mil habitantes que ainda não utilizam licitações eletrônicas, como Fronteiras, Alegrete do Piauí, Elizeu Martins, Floresta do Piauí, São João do Arraial, Campo Alegre do Fidalgo e São Francisco de Assis do Piauí, a adaptação à Lei 14.133/2021 para procedimentos virtuais é obrigatória. Alternativamente, se optarem por licitações presenciais até 01 de abril de 2027, devem adquirir os equipamentos necessários para gravar em áudio e vídeo a sessão pública de apresentação de propostas, conforme §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021.