Uma nova lei sancionada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de saúde, sem prejuízo no salário. A medida vale para profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, onde esse direito já estava previsto desde 2018.
Com a atualização, as empresas passam a ter a obrigação de informar os funcionários sobre esse benefício, além de divulgar campanhas de vacinação e orientações sobre exames preventivos. A iniciativa busca ampliar o acesso à informação e incentivar o cuidado com a saúde no ambiente de trabalho.
O texto também amplia o uso das folgas para incluir exames relacionados ao HPV, além de outros tipos de câncer já previstos anteriormente, como os de mama, próstata e colo do útero. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A medida tem como objetivo estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, aumentando as chances de tratamento eficaz. A expectativa é que, com mais informação e garantia de ausência remunerada, os trabalhadores utilizem o direito para realizar exames de rotina com maior frequência.