TRE-PI proíbe propaganda de Tiago Junqueira por induzir eleitor a anular voto

Representação foi apresentada por Antônio José Lira, que apontou informação falsa em peça envolvendo Tiago Junqueira.

Uma decisão da Justiça Eleitoral determinou que o Partido Liberal (PL) e o candidato ao Senado Tiago Junqueira interrompam a divulgação de uma propaganda sobre a votação para o Senado no Piauí. A ordem partiu do juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda Eleitoral, após uma representação apresentada pelo candidato Antônio José Lira (Avante). A peça publicitária questionada orientava o eleitor a votar duas vezes no mesmo candidato.

Segundo a representação, a mensagem divulgada poderia levar o eleitor a uma compreensão incorreta sobre a votação para o Senado. Antônio José Lira classificou o conteúdo como informação falsa e pediu providências à Justiça Eleitoral. Ao analisar o caso, o magistrado determinou a suspensão da propaganda e comunicou as emissoras de rádio e televisão sobre a proibição.

Além de retirar a peça de circulação, a decisão estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por cada nova veiculação que descumpra a ordem. A medida foi direcionada ao PL e a Tiago Junqueira. A disputa pelo Senado no Piauí tem candidatos de diferentes partidos, entre eles Antônio José Lira, do Avante, e Tiago Junqueira, do PL.

Nas eleições deste ano, o eleitor do Piauí escolherá dois candidatos para o Senado Federal. A regra exige que sejam feitas duas escolhas distintas. A orientação de votar duas vezes no mesmo candidato pode resultar no aproveitamento de apenas uma escolha, conforme as regras eleitorais. A decisão judicial trata da propaganda específica questionada na ação e não interfere, neste momento, na candidatura dos envolvidos.