Nesta sexta-feira (01), o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu uma decisão cautelar que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, e pela vice-prefeita Evanil Conrado de Moura Lopes. O pedido foi dirigido contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassou os diplomas dos recorrentes.
A alegação do prefeito e da vice baseou-se no fato de que o Tribunal Regional do Piauí (TRE/PI), ao dar provimento a um recurso, reconheceu a validade de provas previamente consideradas inadmissíveis pelo Juízo de primeira instância. O resultado foi a cassação dos diplomas dos investigados, os requerentes, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio. Valmir Barbosa de Araújo também foi multado em 10.000 UFIRs.
Além de pleitear o retorno imediato aos cargos, os mandatários eleitos em 2020 solicitaram a suspensão das eleições suplementares programadas para o próximo domingo, 03 de março, no município de Dom Expedito Lopes.
Os recorrentes apresentaram ao TSE acórdãos do TRE/PA e do TRE/MG, nos quais situações semelhantes às que resultaram na cassação de seus diplomas foram consideradas ilícitas. O argumento central destacou gravações por câmeras realizadas sem o consentimento dos interlocutores e sem autorização judicial.
Na decisão, o ministro Kassio Nunes Marques cita jurisprudência anterior do TSE, que considerou ilícito o depoimento de uma testemunha que realizou uma gravação ambiental considerada ilegal.
Diante desses fundamentos apresentados pelo prefeito e pela vice-prefeita de Dom Expedido Lopes, o ministro piauiense Kassio Nunes Marques deferiu o pedido, concedendo efeito suspensivo ao acórdão emitido pelo TER-PI. A decisão também suspendeu as eleições suplementares agendadas para o próximo domingo, 03 de março.
Importante ressaltar que a decisão possui caráter liminar e, portanto, os efeitos suspensivos estão condicionados ao deslinde da questão, aguardando julgamento de mérito.