A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros no Brasil. As mudanças ampliam as obrigações das companhias aéreas em situações como atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A nova regulamentação começa a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União.
Uma das principais alterações determina que as empresas informem o passageiro, ainda no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e questões de segurança. Quando houver algum problema com a operação, a companhia também deverá comunicar os passageiros pelos canais digitais assim que tiver conhecimento da situação. A informação deverá incluir a previsão de saída, alternativas de reacomodação e orientações sobre como receber a assistência prevista.
As regras também detalham os serviços que devem ser oferecidos durante períodos de espera. Depois de duas horas de atraso, o passageiro deverá receber alimentação. Caso a espera ultrapasse quatro horas e seja necessário passar a noite fora, a companhia terá de disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta. A resolução também esclarece as responsabilidades das empresas em casos de atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e impedimento de embarque.
Em situações excepcionais, quando não houver estrutura no aeroporto ou fornecedores disponíveis, a assistência poderá ser feita por meio de reembolso. Para isso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte ou hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia em até sete dias. A Anac também poderá estabelecer formas temporárias de atendimento em situações que afetem grande número de voos, sem retirar a obrigação das empresas de prestar assistência aos passageiros.
Anac muda regras e amplia direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos
Novas normas aumentam a obrigação das companhias de informar clientes e detalham regras para alimentação, hospedagem, transporte e reembolso.
Jornalista
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- A Anac aprovou novas regras para o transporte aéreo no Brasil, válidas a partir de 30 dias após publicação.
- Empresas devem informar no momento da compra que voos podem ser alterados por clima ou segurança.
- Passageiros devem ser notificados digitalmente sobre problemas operacionais com informações de saída e reacomodação.
- Após 2 horas de atraso, as companhias devem oferecer alimentação; após 4 horas, hospedagem e transporte se necessário.
- Assistência pode ser reembolsada mediante apresentação de comprovantes, com pagamento em até sete dias.
- Anac pode criar formas temporárias de atendimento em crises, sem isentar empresas da assistência obrigatória.