A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros no Brasil. As mudanças ampliam as obrigações das companhias aéreas em situações como atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A nova regulamentação começa a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União.

Uma das principais alterações determina que as empresas informem o passageiro, ainda no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e questões de segurança. Quando houver algum problema com a operação, a companhia também deverá comunicar os passageiros pelos canais digitais assim que tiver conhecimento da situação. A informação deverá incluir a previsão de saída, alternativas de reacomodação e orientações sobre como receber a assistência prevista.

As regras também detalham os serviços que devem ser oferecidos durante períodos de espera. Depois de duas horas de atraso, o passageiro deverá receber alimentação. Caso a espera ultrapasse quatro horas e seja necessário passar a noite fora, a companhia terá de disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta. A resolução também esclarece as responsabilidades das empresas em casos de atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e impedimento de embarque.

Em situações excepcionais, quando não houver estrutura no aeroporto ou fornecedores disponíveis, a assistência poderá ser feita por meio de reembolso. Para isso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte ou hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia em até sete dias. A Anac também poderá estabelecer formas temporárias de atendimento em situações que afetem grande número de voos, sem retirar a obrigação das empresas de prestar assistência aos passageiros.