O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) anunciou nesta terça-feira (7) alterações nas regras de antecipação do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo anualmente, no mês de seu nascimento. A modalidade não é automática; o trabalhador precisa optar por ela, caso contrário permanece na modalidade padrão, em que o saque ocorre apenas ao fim do contrato de trabalho.
As mudanças definem que o valor mínimo a ser antecipado será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, em até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500. Também passa a ser exigido um período de espera de 90 dias após a adesão para solicitar a primeira antecipação.

O número de antecipações futuras também será limitado. No primeiro ano, será possível adiantar até cinco saques anuais; depois desse período, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, com uma por ano. Outra medida em avaliação é permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
Segundo o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as antecipações somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, 51% dos 42 milhões de trabalhadores ativos aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles utilizaram a antecipação junto a instituições financeiras. Com as novas regras, a pasta estima que R$ 84,6 bilhões serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030, reduzindo recursos direcionados a bancos.

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