Grávida de quíntuplos é autorizada a retirar 3 de 5 fetos - Brasil
Sábado, 27 de julho de 2024, 04:49
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Grávida de quíntuplos é autorizada a retirar 3 de 5 fetos

A defesa da paciente apresentou um laudo médico destacando o grave abalo emocional e os riscos significativos para a saúde da mãe e dos fetos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar uma redução embrionária após fertilização in vitro. A decisão, considerada excepcional e complexa, permite que três dos cinco fetos sejam retirados cirurgicamente para preservar a vida da mãe e dos dois bebês restantes.

  
Ilustração Foto: Reprodução
 
 
 



A 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, localizada em Olímpia (SP), tomou a decisão provisória na última terça-feira (28), após 31 dias de processo. O caso foi levado à Justiça após a família se assustar com o resultado da técnica de reprodução assistida, que resultou na divisão dos dois embriões transferidos, criando quíntuplos.

A defesa da paciente, uma mulher de 37 anos, apresentou um laudo médico destacando o grave abalo emocional e os riscos significativos para a saúde da mãe e dos fetos. A decisão do TJ-SP sublinhou que a alta probabilidade de parto prematuro aumentava o risco de morte fetal e reduzia drasticamente as chances de sobrevivência extrauterina dos embriões.

Embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) não autorize o aborto em casos de gravidez múltipla decorrente de técnicas de reprodução assistida, a decisão judicial destacou a necessidade de considerar os riscos à vida da mãe. O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso, enfatizou a importância de valorizar os direitos das mulheres à uma gravidez saudável e viável, ordenando a emissão de um alvará para a realização do procedimento clínico.

O advogado da família, Stefano Cocenza, argumentou que a resolução do CFM deveria ser revista à luz de novos estudos médicos. Ele destacou que cada caso deve ser avaliado individualmente devido aos riscos únicos envolvidos, e a decisão judicial não necessariamente estabelece um novo precedente no debate sobre o aborto no Brasil.

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