A partir de agora, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de competições oficiais serão isentos de Imposto de Renda. A medida, com data retroativa a 24 de julho de 2024, foi oficializada pela Medida Provisória 1251/2024, editada na quarta-feira (7) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), com efeito imediato.
A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a atletas ou paratletas em razão da conquista de medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Nas Olimpíadas de Paris 2024, o COB estipulou prêmios de R$ 350 mil para medalhistas de ouro em modalidades individuais, R$ 210 mil para medalhistas de prata e R$ 140 mil para medalhistas de bronze. Para modalidades em equipe, os valores são R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze. O CPB, por sua vez, anunciou premiações de R$ 250 mil para o ouro, R$ 100 mil para a prata e R$ 50 mil para o bronze em disputas individuais, com valores proporcionais para competições coletivas.
A edição de 2024 dos Jogos Olímpicos, que ocorre em Paris, começou em 24 de julho e prossegue até 11 de agosto, com 329 competições em 35 locais diferentes na França. Até esta quinta-feira (8), o Brasil ocupava a 18ª posição no ranking de medalhas, com 14 medalhas no total: duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze.
A taxação de prêmios para atletas olímpicos gerou polêmica nas redes sociais nos últimos dias. Com a nova medida, prêmios como os R$ 392 mil conquistados por Beatriz Souza, que ganhou uma medalha de ouro e outra de bronze, e os R$ 826 mil em premiações individuais de Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, serão integralmente preservados, sem a dedução do Imposto de Renda, que anteriormente reduziria consideravelmente os valores finais.
Dê sua opinião: