O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina e reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão foi tomada no plenário virtual, com votos favoráveis do relator Gilmar Mendes e de outros sete ministros.
A medida tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do país devem seguir a orientação. O julgamento esclarece que a recusa deve ser uma decisão livre, informada e inequívoca do paciente, incluindo casos em que a escolha é registrada em diretivas antecipadas de vontade

A decisão também prevê alternativas médicas viáveis, sem transfusão de sangue, desde que a equipe médica concorde com o procedimento e ele seja seguro para o paciente. A CFM questionava omissões da medida em situações de risco iminente à vida, mas o STF entendeu que os pontos já haviam sido tratados no julgamento anterior.
Casos concretos de pacientes das cidades de Maceió e no Amazonas embasaram a decisão, envolvendo cirurgias que poderiam ser realizadas sem transfusão de sangue. O relator destacou que, mesmo com a recusa do paciente, profissionais de saúde devem agir com cautela e utilizar todas as técnicas compatíveis com a crença religiosa.

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