O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. A decisão, aprovada por maioria, estabelece critérios claros para identificar e penalizar fraudes nas candidaturas femininas.
Critérios de Fraude
De acordo com a súmula, considera-se fraude à cota de gênero se houver:
- Votação zerada;
- Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
- Ausência de atos efetivos de campanha;
- Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Se algum desses critérios for identificado, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) podem reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido. Isso independe de outros candidatos eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Penalidades
Todos os envolvidos diretamente ou que anuírem com a fraude serão declarados inelegíveis. Os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, e um recálculo dos quocientes eleitorais e partidários será realizado. A nova regra já se aplica às eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com um eventual segundo turno em 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Contexto e Repercussão
A legislação atual obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% das candidaturas e recursos públicos para candidatas mulheres. A nova súmula visa sinalizar a posição consolidada do TSE sobre a fraude à cota de gênero, conforme destacou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A ministra Isabel Galotti foi a única a divergir parcialmente, questionando a cassação de toda a chapa em casos de fraude à cota de gênero. Ela apontou que ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência, como candidatas eleitas por seus próprios votos, sem depender da legenda.
Futuras Modificações
Os demais ministros concordaram com a observação de Galotti, mas enfatizaram que mudanças na jurisprudência poderão resultar em futuras modificações da súmula. A ministra Cármen Lúcia afirmou que, se necessário, a súmula poderá ser revisada para incluir novas ressalvas.
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