O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu os efeitos da mudança na fórmula de cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, em Teresina. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e impede a cobrança do aumento previsto pela Lei Complementar nº 6.313/2025 até o julgamento definitivo do processo. A medida, que ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, mantém a cobrança da taxa, mas restabelece o cálculo utilizado anteriormente.
Com a decisão, os contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento da taxa referente a 2026 poderão quitar apenas o valor calculado com o divisor 3.000, utilizado antes da alteração legislativa. A diferença gerada pela adoção do divisor 1.000 ficará com a cobrança suspensa enquanto a liminar estiver em vigor. O Tribunal também proibiu o município de aplicar multa, juros, inscrição em dívida ativa, protesto em cartório, negativação do nome ou execução fiscal relacionados exclusivamente ao valor correspondente ao reajuste questionado.

O desembargador responsável pelo caso determinou ainda que sejam anulados os atos de cobrança baseados no novo divisor praticados desde 30 de junho de 2026, data do primeiro vencimento da taxa. A decisão destaca que a suspensão alcança apenas a alteração promovida na fórmula de cálculo, preservando a existência da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares até que haja uma definição final sobre a constitucionalidade da mudança.
Na análise preliminar, o magistrado apontou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, de forma pública e auditável, os custos que justificariam o reajuste, que poderia chegar a até 300% para parte dos contribuintes. Por isso, determinou que a Prefeitura de Teresina apresente, no prazo de cinco dias, documentos como o processo legislativo da lei, memórias de cálculo da arrecadação e dos custos do serviço, estudos técnicos, estimativas de receita, documentação da concorrência da ETURB e a separação contábil entre os gastos com coleta domiciliar e os demais serviços de limpeza urbana.

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