Uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina suspendeu a contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana na capital. O juiz Litelton Vieira de Oliveira atendeu a um pedido da empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA, que moveu ação contra a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e o Município de Teresina.
De acordo com o processo, a Prefeitura teria publicado um novo aviso de contratação direta sem apresentar os documentos exigidos em decisões anteriores da Justiça. Entre os pontos destacados estão a ausência de comprovação de situação emergencial e a falta de envio do processo aos órgãos de controle.
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. O Município também deve apresentar, em até 10 dias, documentação que justifique a contratação emergencial e, no prazo de 30 dias, um cronograma para a realização do processo licitatório regular.
O juiz autorizou ainda o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da decisão.
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