O deputado estadual Rubens Vieira (PT) ingressou com uma queixa-crime contra o jornalista Godofredo Cardoso de Brito, o acusando de calúnia e difamação. A ação foi motivada por publicações feitas por Godofredo em redes sociais e grupos de WhatsApp, nas quais o jornalista afirma que o parlamentar estaria envolvido em um esquema de "rachadinha" dentro de seu gabinete.
Além disso, Godofredo também fez declarações de cunho pessoal, afirmando que Rubens abandonou a família. Segundo a queixa-crime, essas declarações extrapolam os limites da crítica política e configuram ataques diretos à honra e à reputação do deputado.
Rubens pede que Godofredo seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais e que seja aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal. O deputado também não tem interesse em conceder ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo.
É importante notar que, de acordo com o Código Penal, a calúnia é definida como a imputação falsa de um fato definido como crime, enquanto a difamação é a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém. Além disso, a injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém.
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