A partir desta quinta-feira (21), os flanelinhas em Teresina deverão portar crachá ou outro elemento oficial de identificação para atuar legalmente. A medida foi estabelecida pela Lei nº 6.248/2025, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município. Apenas pessoas físicas cadastradas junto à Prefeitura poderão exercer a função.
A nova legislação também determina os locais onde os guardadores de veículos poderão atuar e proíbe o uso de cavaletes ou qualquer sinalização para reservar vagas em vias públicas. O pagamento pelo serviço só poderá ocorrer após a prestação, caso o usuário opte pela contratação.

A Prefeitura ressalta que a lei busca organizar a atividade, garantindo segurança e evitando a cobrança coercitiva ou a obstrução de vias públicas. A regulamentação detalhando o cadastro e a atuação dos flanelinhas será divulgada nos canais oficiais nos próximos dias.
Quem descumprir as regras poderá receber advertência escrita e outras penalidades previstas em regulamento municipal. A lei é autoria dos vereadores Edilberto Borges, o Dudu (PT), e Leôndidas Júnior (PSB).

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