A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Teresina determinou o afastamento disciplinar do guarda civil municipal José Belisário Filho pelo período de 15 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3), após a conclusão de uma investigação interna sobre a atuação do servidor durante o expediente.
O procedimento teve como ponto de partida uma ocorrência registrada em 7 de março de 2025. Na ocasião, conforme os elementos reunidos pela comissão responsável pelo caso, o agente teria comparecido ao plantão sob efeito de álcool, apresentando sinais visíveis de embriaguez.
A situação foi analisada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, órgão ligado à Corregedoria da Guarda Municipal. Ao encerrar a investigação, a comissão apontou que houve descumprimento dos deveres funcionais previstos no estatuto da categoria.
A conclusão serviu de base para a aplicação da suspensão, formalizada pela Portaria nº 60/2026. A Secretaria informou que o servidor teve oportunidade de apresentar sua defesa e contestar os apontamentos ao longo da tramitação do processo.
Além do cumprimento da penalidade, a decisão estabelece que o setor de Recursos Humanos da corporação atualize os registros funcionais do guarda.
O documento foi assinado pelo secretário municipal de Segurança Pública, coronel da reserva Roberto Wagner Calixto Torres.