A 3ª Vara Cível de Parnaíba determinou, nesta quinta-feira (25), a destituição de dois conselheiros tutelares do município por descumprimento de regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), falta de idoneidade moral exigida para o cargo e reiterada desídia no exercício da função.
A decisão é da juíza Kildary Costa e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que apontou falhas no funcionamento do Conselho Tutelar e no atendimento à população.
Entre os problemas apresentados pelo Ministério Público estão alterações no horário de atendimento, descumprimento da jornada de trabalho e deficiências no encaminhamento de casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O Conselho Tutelar de Parnaíba informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão.
Atendimento deverá funcionar das 8h às 18h
Além da destituição dos dois conselheiros, a Justiça determinou que o Conselho Tutelar funcione das 8h às 18h nos dias úteis, com escala de sobreaviso durante a noite e aos finais de semana.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
A decisão também estabeleceu prazo de 15 dias para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) convoque os conselheiros suplentes para ocupar as vagas deixadas pelos titulares destituídos.
A magistrada ainda aplicou multa de R$ 1,6 mil a dois conselheiros por descumprimento de uma liminar anterior.
Três conselheiras não foram destituídas
O Ministério Público também havia pedido a destituição de outras três conselheiras tutelares.
Nesse ponto, porém, a juíza considerou o pedido improcedente. Segundo a decisão, não havia provas suficientes de condutas individualizadas que justificassem a destituição das três.
Como a sentença foi parcialmente favorável ao pedido do Ministério Público, o caso será submetido ao duplo grau de jurisdição, ou seja, poderá ser analisado novamente pelo Tribunal de Justiça do Piauí.