A Justiça do Piauí suspendeu uma norma da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete) que restringia a cobrança da taxa de esgoto. A decisão foi tomada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, e permite que a Águas de Teresina cobre a tarifa mesmo de consumidores que ainda não utilizam o serviço.
A regra suspensa previa que a cobrança só poderia ocorrer quando houvesse a disponibilidade do sistema de esgotamento até o imóvel. O texto também apontava que a cobrança sem essa estrutura caracterizaria falha na prestação do serviço e cobrança indevida ao usuário.
A Águas de Teresina entrou com mandado de segurança contra a norma, alegando que a medida causaria impacto financeiro e alteraria as condições previstas no contrato de concessão. A empresa argumentou ainda que a regra poderia gerar custos ao poder público, com necessidade de uso de recursos do orçamento.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a norma poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato e afetar a prestação do serviço. Com isso, a instrução normativa da Arsete fica suspensa de forma provisória, até a análise final do processo.

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