O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta semana a Lei nº 8.272, que obriga estabelecimentos em todo o estado a fornecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (09) e entrará em vigor em 90 dias, a contar da data da publicação. A partir de agora, estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de suco, hotéis, shoppings e similares são obrigados a fornecer água potável gratuita.
De acordo com o documento, o estabelecimento que não cumprir a lei deverá pagar multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí, por infração. A UF do estado está avaliada hoje em R$4,52. Além disso, os locais devem destacar em seus cardápios, tanto físicos quanto virtuais, a oferta gratuita de água filtrada.