O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) instaurou uma notícia de fato para apurar denúncias sobre as condições de trabalho de garis que atuam na limpeza pública de Teresina. A investigação foi aberta após o órgão tomar conhecimento do relato de uma trabalhadora que afirma ter sido impedida de utilizar os banheiros de escolas municipais durante a jornada de trabalho para realizar necessidades fisiológicas.

O procedimento é conduzido pela procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat). Segundo ela, a apuração busca verificar se a empresa responsável pela prestação do serviço está cumprindo as normas de saúde, segurança e dignidade previstas na legislação trabalhista.
De acordo com a procuradora, a atividade de limpeza urbana é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.
"A atividade de limpeza urbana é regulamentada pela NR-38, que estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde desses trabalhadores. Entre essas garantias está a disponibilização de condições adequadas para que possam realizar suas necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho, preservando sua dignidade e sua saúde. O MPT vai apurar se essas determinações estão sendo efetivamente cumpridas", afirmou Maria Elena Rego.
A procuradora destacou que a responsabilidade direta pelas condições de trabalho é da empresa terceirizada contratada para executar os serviços de limpeza pública. No entanto, explicou que o Município de Teresina também possui obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
"Embora a responsabilidade pela organização das condições de trabalho seja da empresa contratada, a Administração Pública também possui o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no contrato. Quando se trata de normas de saúde e segurança do trabalho, a responsabilidade é solidária da tomadora, o município, e da prestadora do serviço", ressaltou.
Durante a investigação, o MPT poderá requisitar documentos, solicitar informações aos envolvidos e adotar outras medidas para verificar a existência de possíveis irregularidades. Caso sejam identificadas violações aos direitos dos trabalhadores, o órgão poderá determinar providências para adequar as condições de trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 38 estabelece regras específicas para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo a garantia de condições sanitárias adequadas durante a execução dos serviços. Segundo o Ministério Público do Trabalho, assegurar o acesso dos trabalhadores a instalações sanitárias é uma obrigação legal e uma medida indispensável para preservar a saúde, a segurança e a dignidade da categoria.

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