O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) encerra nesta sexta-feira (15). O programa contempla descontos de juros e multas sobre débitos relacionados às taxas do Detran e Setrans, além de impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/Taxa de Licenciamento) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

"Aconselhamos aos contribuintes que não deixem para a última hora, a fim de não perderem o prazo e os descontos do Refis 2023. É uma excelente oportunidade para estarem em conformidade com o fisco estadual", afirma a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Os descontos de juros e multas para pagamento do débito à vista podem chegar a 95%, aplicáveis a débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

As negociações dos débitos também podem ser realizadas de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ocorrer da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Quanto aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, eles podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, com descontos sucessivos de 90%, 80% e 70%. Na opção de cota única, o desconto atinge 95%.

Veja como aderir ao Refis 2023:


Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode realizar a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).

No que diz respeito ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode dirigir-se a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, portando cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e dos documentos pessoais do inventariante, como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.