Um contrato firmado pela Prefeitura de Demerval Lobão, município localizado na região do Médio Parnaíba, está gerando repercussão na cidade. A gestão do prefeito Luís Gonzaga de Carvalho Júnior, conhecido como Júnior Carvalho, assinou no início de março um contrato de locação no valor de R$ 84.000,00 para alugar um imóvel pertencente ao seu próprio pai, Luíz Gonzaga de Carvalho.
O imóvel está situado no Centro da cidade, na Rua Santo Antônio, nº 566, e, conforme consta em documento oficial, será utilizado para funcionamento do Centro de Referência da Juventude de Demerval Lobão. O contrato, com vigência de 1 ano, foi celebrado por inexigibilidade de licitação. Esse dispositivo permite que a administração pública contrate diretamente quando a competição for inviável, como em casos de bens ou serviços fornecidos por uma única pessoa ou empresa.
No entanto, o caso tem gerado questionamentos por envolver parentesco direto entre o locador e o prefeito, o que pode configurar conflito de interesses e levantar suspeitas sobre a moralidade e a impessoalidade do ato administrativo. A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define como infração político-administrativa “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, o que pode resultar em abertura de processo de cassação de mandato, caso fique comprovada a ilegalidade do ato.
A situação também pode ser analisada à luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê sanções a agentes públicos que se beneficiem de suas funções para favorecer familiares ou terceiros.
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