O prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho, reconheceu a prática de improbidade administrativa ao utilizar a cor laranja — símbolo de sua campanha eleitoral — em elementos da administração pública municipal. Para evitar a continuidade de uma ação judicial, ele firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Piauí (MPPI), comprometendo-se a cumprir uma série de penalidades.
Entenda o caso
Após assumir o cargo, Hailton Alves determinou a aplicação da cor laranja em diversos espaços e materiais da prefeitura, incluindo fachadas de prédios públicos, redes sociais institucionais, placas e documentos oficiais. Segundo o MPPI, essa prática configurou promoção pessoal indevida, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública.
A promotora Emmanuelle Martins Neiva, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, conduziu a investigação que culminou no acordo. O prefeito confessou formalmente a infração e aceitou as seguintes penalidades:
- Pagamento de multa civil de R$ 8.000,00 ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Oeiras;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos;
- Compromisso de cessar imediatamente o uso da cor laranja em atos administrativos;
- Garantia do cumprimento do acordo com um veículo de luxo de sua propriedade (Chevrolet Trailblazer 2025).
Decisão judicial anterior
Antes da formalização do acordo, o Tribunal de Justiça do Piauí já havia determinado que o prefeito removesse a cor laranja de todas as formas de publicidade institucional, incluindo prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais e placas oficiais do município. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade.
Casos semelhantes em outras localidades
Situações semelhantes já ocorreram em outros municípios brasileiros. No estado de Pernambuco, por exemplo, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um prefeito que utilizava cores associadas à sua campanha em bens públicos. O acordo estabeleceu que a prefeitura deveria adotar exclusivamente as cores da bandeira municipal em prédios, veículos oficiais, fardamentos e materiais publicitários, evitando qualquer associação à imagem pessoal do gestor
O uso de símbolos, cores ou imagens que remetam à figura do gestor público em materiais institucionais é vedado pela legislação brasileira, pois fere os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Tais práticas podem ser enquadradas como atos de improbidade administrativa, sujeitos a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Dê sua opinião: