O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou, nesta segunda-feira (18), que o transporte coletivo de Teresina mantenha 100% da frota em circulação nos horários de pico durante a paralisação dos rodoviários.
A decisão foi assinada pelo desembargador Téssio da Silva Tôrres após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro).
Na decisão, o magistrado reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e determinou que o sindicato dos trabalhadores assegure imediatamente a manutenção do sistema funcionando com:
- 100% da frota nos horários de pico;
- 80% da frota nos demais horários e aos domingos.
Segundo o TRT, nos dias úteis os ônibus devem circular integralmente entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Aos sábados, o funcionamento total deverá ocorrer das 6h às 9h e das 12h às 15h.
O desembargador também fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, incluindo situações de bloqueio de garagens, retenção de ônibus ou impedimento da circulação dos veículos.
Na ação, o SETUT alegou que o movimento paredista teria provocado paralisação total da frota em horários considerados críticos, comprometendo o deslocamento da população e o acesso a serviços essenciais.
Apesar da decisão liminar, o magistrado ressaltou que a análise definitiva sobre eventual abusividade da greve ainda dependerá de novas etapas do processo, incluindo manifestação do sindicato dos trabalhadores.
O TRT marcou uma audiência de conciliação entre as partes para esta terça-feira (19), às 15h, na sede do tribunal em Teresina.

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