Desde do ano passado (2023), a Lei 14.534, entrou em vigor, promovendo significativas mudanças no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Agora, o CPF torna-se o único número do Registro Geral (RG) no Brasil, sendo o "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
Com essa medida, novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. A implementação da lei concedeu um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos se adequassem, exigindo que o número de inscrição no CPF conste nos cadastros e documentos oficiais.
A lista de documentos que deverão conter o número do CPF inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros documentos como DNI, NIT, PIS/Pasep, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, CNH, entre outros. O prazo para os órgãos públicos realizar as devidas adaptações encerra-se no fim deste ano, conforme estabelecido pela nova legislação. Essa transição visa simplificar e unificar os processos de identificação, promovendo maior eficiência e integração nos serviços públicos.
Importante ressaltar que o CPF físico deixou de ser emitido em 2021, existindo apenas na versão digital, com a mesma validade do antigo cartão de plástico azul, acessível por meio de aplicativos oficiais.
Para tirar o CPF, os cidadãos podem acessar o sistema da Receita Federal gratuitamente. No entanto, em unidades conveniadas, como Cartórios de Registro Civil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é aplicada uma tarifa no valor de R$7,00.
Essa modernização reforça o compromisso do governo em simplificar processos e garantir a eficácia dos serviços públicos, proporcionando uma identificação única e facilitada para os cidadãos brasileiros.
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