Quarta, 22 de julho de 2026, 18:40
TERESINA

STF suspende decisão do TJ-PI e restabelece cobrança do IPTU 2026 em Teresina

. A decisão foi proferida na segunda-feira (21), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança do IPTU em Teresina. A decisão, assinada na terça-feira (21), restabelece a eficácia das normas municipais que regulamentam o lançamento e a arrecadação do imposto na capital.

O pedido foi apresentado pela Prefeitura de Teresina, que alegou risco de “grave lesão à ordem administrativa e à economia pública” caso a suspensão da cobrança fosse mantida. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), a decisão do TJ-PI havia bloqueado a arrecadação de aproximadamente R$ 84,8 milhões referentes a 112.809 imóveis, valores previstos para serem recolhidos no segundo semestre.

A suspensão da cobrança teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), questionando leis e decretos municipais relacionados à Planta de Valores Genéricos (PVG) e aos critérios utilizados para definir o padrão construtivo dos imóveis.

Em junho, o TJ-PI havia determinado a suspensão de dispositivos do Decreto Municipal nº 27.723/2025, medida que, na prática, impediu o lançamento do IPTU para milhares de contribuintes.

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura argumentou que a decisão poderia comprometer o funcionamento da administração municipal e gerar impactos em áreas essenciais, como saúde, educação, limpeza pública e infraestrutura. A gestão também destacou a existência de insegurança jurídica sobre cerca de R$ 75,1 milhões já pagos por aproximadamente 68 mil contribuintes antes da liminar do tribunal estadual.

Na decisão, Alexandre de Moraes utilizou como fundamento o artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, que permite a suspensão de decisões judiciais contra o poder público quando houver risco de grave prejuízo à ordem administrativa e econômica.

O ministro ressaltou, no entanto, que a decisão não representa uma análise definitiva sobre a constitucionalidade das normas questionadas. O mérito da ação continuará sendo avaliado pela Justiça do Piauí.

Com a determinação do STF, a Prefeitura de Teresina poderá retomar a cobrança e a exigibilidade dos créditos tributários seguindo o cronograma inicialmente previsto. A decisão já foi comunicada ao TJ-PI em caráter de urgência.

A Secretaria Municipal de Finanças informou que divulgará novas orientações aos contribuintes sobre os procedimentos para o pagamento do IPTU 2026.

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