CNJ derruba decisão do TJ-PI que restringia advogados de fazer sustentação oral - Piauí
Sexta, 05 de julho de 2024, 11:24
Piauí

CNJ derruba decisão do TJ-PI que restringia advogados de fazer sustentação oral

Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí, destacou que a medida corrigiu uma grave distorção no Regimento Interno do TJ-PI.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e estendeu os efeitos de uma medida liminar em favor da OAB Rondônia e do Conselho Federal da OAB ao Tribunal de Justiça do Piauí. A medida suspende os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do TJ/PI, garantindo que os advogados possam fazer suas sustentações orais em tempo real, tanto em sessões presenciais quanto telepresenciais, como parte legítima do direito de defesa.

A decisão foi tomada pelo Conselheiro Marcello Terto e Silva, que acolheu a solicitação da Seccional Piauiense e permitiu que a entidade atuasse como terceira interessada. Ele reconheceu os prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral síncrona diante das opções previstas em lei, concedendo a liminar requerida. A OAB Piauí recorreu ao CNJ após tentativas sem sucesso no Tribunal de Justiça do Piauí, que havia negado os requerimentos administrativos protocolados pela Ordem.

Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, destacou a importância da decisão, ressaltando que a forma como o Regimento Interno do TJ-PI está disposto inviabiliza as sustentações orais síncronas devido à carga de subjetivismo no deferimento pelo relator. Segundo ele, isso prejudica a ampla defesa e retira a dialética entre as partes e os julgadores, podendo fomentar omissões ou contradições nos julgamentos. Brandim enfatizou a necessidade de o CNJ enfrentar com brevidade o mérito deste processo para regulamentar e uniformizar o procedimento de sustentação oral nos tribunais.

Por sua vez, Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí, destacou que a medida corrigiu uma grave distorção no Regimento Interno do TJ-PI, assegurando a prerrogativa de realização da sustentação oral nas hipóteses previstas na legislação vigente. Ele ressaltou que essa decisão vai ao encontro dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, finalizando sua declaração nesse sentido.

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