O comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, expulsou da corporação na sexta-feira (26), o cabo Adilson Alves Ferreira, que foi condenado pela justiça a 2 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Scheiwann Lopes levou em consideração que o agora ex-cabo  infringiu os seguintes preceitos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí: II - moralidade pública, caracterizada pela honestidade e probidade, tanto no exercício das atividades administrativas quanto nas atividades operacionais IX - respeito à honra-militar, ao sentimento do dever, o pundonor-militar e ao decoro da classe. IV - observar os princípios da administração pública no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo, cumprindo e fazendo cumprir as constituições, as leis e as ordens das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade e incutindo-a em seus subordinados XV - zelar pelo bom nome da instituição militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais.

  

PM é expulso
Reprodução

   

O coronel Scheiwann Lopes alegou ainda o posicionamento do Conselho Permanente de Justiça que julgou procedente a ação penal para condenar o policial a 2 anos de prisão por corrupção passiva. Ele também concordou com a Procuradoria Geral do Estado, que considerou o PM  incapaz de permanecer nas fileiras da Polícia Militar.

O Conselho de Disciplina foi instaurado para avaliar a conduta do policial que foi preso e autuado em flagrante delito, no dia 09 de novembro de 2021, no bairro Bela Vista, em Teresina, por ter em serviço de abordagem de trânsito realizado pela CIPTRAN, praticado corrupção passiva. O policial negou as acusações, declarando que não se lembrava da ação que culminou em sua prisão e autuação em flagrante nem da pessoa que aparece no vídeo relacionado ao fato. Logo em seguida, afirmou que se recordava vagamente que solicitou os documentos do cidadão e fez uma notificação de não habilitado. 

Já a defesa argumentou pela fragilidade do vídeo que culminou na autuação do disciplinado, pugnando pela sua absolvição por absoluta inexistência de qualquer prova idônea que possa sustentar a acusação que pesa em desfavor do acusado. 

 A Procuradoria Geral do Estado destacou que ficou comprovada a conduta ilícita praticada pelo acusado, considerada imprópria de um representante da segurança pública, pelo que “opinamos, contrariamente ao entendimento do digno Conselho de Disciplina, que o acusado é culpado e deve ser responsabilizado com a aplicação da penalidade de exclusão a bem da disciplina”.