O Governo do Piauí publicou, nesta quinta-feira (27), um decreto que determina a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica no Piauí. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida tem como objetivo aliviar o custo dos alimentos para a população e entra em vigor no dia 1º de abril.
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Lista inclui carnes e ovos
Entre os itens que constam no decreto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.
Regime tributário especial
Alguns itens terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%, como, por exemplo, o café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.
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