A Defensoria e o Ministério Público do Estado do Piauí expediram recomendação objetivando a suspensão imediata das interrupções de fornecimento de água e energia elétrica devido à inadimplência de residências afetadas pelas chuvas na cidade de Picos. A recomendação deve ser seguida pelas empresas Águas de Teresina e Equatorial Energia. Além disso, o documento pede que os nomes dos consumidores em atraso não sejam inseridos em serviços de proteção de crédito pelo prazo de 90 dias, a contar do Decreto Municipal nº 18, de 14 de janeiro de 2025.
O objetivo é que, durante o período de calamidade, a população continue tendo acesso a esses serviços. O documento leva em consideração as necessidades urgentes da população, e a não observância implica na adoção de medidas judiciais cabíveis.
O documento foi assinado pelos defensores públicos Leonardo Nascimento Bandeira, Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa, e a defensora pública Amábile da Costa Araújo, integrantes da Comissão instituída para tratar do atendimento às vítimas das chuvas em Picos.
Pelo Ministério Público, assinam a recomendação os promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão e Nivaldo Ribeiro, coordenador do Procon.
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