Sábado, 19 de julho de 2025, 23:14
EDUCAÇÃO

Governador assina decreto que proíbe o uso de celulares em escolas do Piauí

A lei prevê excessões, como o uso dos aparelhos para fins pedagógicos.

O governador Rafael Fonteles assinou o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 8.563/2025, que proíbe o uso de celulares nas escolas da rede pública e privada do Piauí. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21).

  

Projeto de lei mira uso de celulares por crianças em escolas do estado. Isac Nobrega/ PR

   

Conforme a lei, o uso dos aparelhos fica proibido no horário regular das aulas, nos intervalos, recreios e nas atividades extracurriculares realizadas nas dependências escolares ou em lugares designados pela instituição de ensino.

A lei, no entanto, prevê exceções, como, por exemplo, quando os aparelhos celulares forem utilizados em atividades pedagógicas pelos professores ou por alunos com deficiência que demandam auxílios tecnológicos para participação nas aulas. Os usos excepcionais por estudantes PCD, no entanto, devem estar devidamente registrados no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Os fins pedagógicos, por sua vez, devem ser previamente planejados e registrados no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição de ensino.

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC) deverá realizar inspeções regulares para garantir o cumprimento do decreto assinado, além de elaborar relatórios anuais sobre a implementação da lei.

As irregularidades que porventura forem encontradas deverão ser encaminhadas aos Conselhos de Educação para a adoção das providências cabíveis. Também poderão ser expedidos atos complementares visando à correta implementação das disposições normativas.

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