O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei n° 8.384, de 23 de maio, que permite a convocação dos aprovados no último concurso público da Polícia Militar do Piauí para realizarem o exame de saúde necessário para o ingresso no curso de formação de Oficiais. A medida visa garantir a continuidade do processo seletivo, que é regido pelo Edital n° 001/2021.
De acordo com a nova lei, estão autorizados a realizar o exame de saúde (médico e odontológico) os candidatos que tiveram suas provas dissertativas corrigidas, conforme estipulado no Quadro 3 do subitem 10.7 do edital, e que alcançaram a pontuação mínima exigida na prova dissertativa, conforme o Quadro 2 do subitem 10.2 do Edital n° 001/2021. Somente os candidatos considerados aptos no exame de saúde poderão prosseguir para a próxima fase do concurso, que é o exame de aptidão física.
Além disso, a lei prevê que os candidatos que não forem convocados para as vagas oferecidas inicialmente passarão a compor um cadastro de reserva para o curso de formação de Oficiais. Para fazer parte desse cadastro, os candidatos devem cumprir uma série de requisitos: obter uma pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva, alcançar pelo menos 50% dos pontos em cada matéria (conhecimentos básicos e específicos), obter no mínimo 12 pontos na prova dissertativa, e serem considerados aptos nas etapas seguintes, que incluem o exame de saúde, exame de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.
Dê sua opinião: