O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um réu por estupro e restabeleceu o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais e materiais à vítima, conforme decisão de primeira instância. A decisão foi proferida em recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) por meio da 20ª Procuradoria de Justiça, titularizada pelo Procurador Hosaías Matos de Oliveira.
Em primeiro grau, o réu foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro (art. 213 do Código Penal) e ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, conforme previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa recorreu, e a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reduziu a pena para seis anos de reclusão, afastando uma agravante prevista no art. 61, inciso II, "i", do Código Penal, e excluiu a indenização, alegando falta de instrução específica para fixação do valor.
O MPPI recorreu ao STJ, argumentando que não é necessária uma instrução específica para fixação de indenização por danos morais em casos de crimes contra a dignidade sexual, como estabelecido pela jurisprudência dominante, incluindo o Tema Repetitivo 983 do STJ.
O ministro Otávio de Almeida Toledo, relator do caso, destacou que o pedido de reparação na denúncia, mesmo sem a indicação de um valor exato, é suficiente para que o juiz fixe uma indenização mínima. Segundo o relator, o dano moral em casos de estupro é evidente, dispensando investigações adicionais que atrasem o processo criminal.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a sentença original, incluindo o valor de R$ 5 mil a título de reparação por danos morais e materiais à vítima. A decisão reafirma o entendimento de que a fixação de indenização é um mecanismo de justiça para reparar o abalo causado pela infração penal.Parte superior do formulário
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