A Justiça do Piauí decretou a falência das empresas que fazem parte do Grupo Assis Fortes, incluindo a Servi-San Ltda. e a Servi-San Vigilância e Transporte de Valores. A decisão foi assinada na segunda-feira (5) pelo juiz Manfredo Braga Filho, da 3ª Vara Cível de Teresina, após o processo de recuperação judicial, iniciado em 2017, apontar que as empresas não conseguiram cumprir as obrigações previstas no plano aprovado anteriormente. Conforme os dados analisados no processo, o total das dívidas passou de R$ 360 milhões.

A sentença aponta que a situação financeira do grupo se agravou ao longo dos anos de recuperação. As dívidas tributárias, que eram estimadas em aproximadamente R$ 69 milhões no início do processo, chegaram a mais de R$ 357 milhões. A Justiça também considerou a diferença entre o patrimônio que poderia ser usado para quitar os débitos e o valor total devido. Segundo os dados apresentados, os recursos e bens considerados disponíveis somavam cerca de R$ 91 milhões, enquanto as obrigações ultrapassavam R$ 360 milhões, deixando uma diferença de aproximadamente R$ 266 milhões.

Outro fator citado na decisão foi a situação de empresas ligadas ao grupo que estariam sem funcionar há vários anos. A sentença menciona a Inbra-Pack e a Plast Nor, que, segundo o processo, estavam sem atividade havia mais de seis anos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também informou sobre o aumento das dívidas tributárias. Na área trabalhista, mais da metade dos créditos reconhecidos, que somam mais de R$ 29 milhões, permanecia sem pagamento. O processo registra ainda informações sobre dificuldades para manter os salários dos funcionários em dia.

Com a decretação da falência, a Justiça determinou o levantamento e a avaliação do patrimônio das empresas, incluindo imóveis, veículos e outros bens que possam ser utilizados para o pagamento dos credores. A decisão também estendeu os efeitos da falência à Servi-San Manutenção e Conservação Predial Ltda., apontando possíveis problemas na separação entre as empresas e na movimentação de atividades e recursos. O termo legal da falência foi estabelecido em 10 de janeiro de 2026, e outras medidas foram determinadas em relação aos estabelecimentos e às contas dos sócios e administradores.