Nesta quinta-feira o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (SEJUS) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESP) retifiquem o edital nº 001/2024, do concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí, e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí.
As inscrições do concurso estarão abertas até 27 de março, o edital foi lançado e divulgado pelo governador Rafael Fonteles, no mês de fevereiro.
Uma manifestação registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) levantou questões sobre a legalidade de um item em um edital de concurso público. Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, o Ministério Público recebeu a notificação informando sobre uma possível irregularidade. “A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a representante do MPPI.
O ponto em questão está relacionado às causas de inaptidão no exame de saúde dos candidatos. De acordo com o edital, a violação aos Direitos Humanos é uma das razões para a reprovação no exame médico. No entanto, a promotora destaca que essa exigência é discriminatória e não está respaldada pela Lei Estadual nº 5.377/2004, que trata da Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí e serve como base para o referido edital.
Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.
Aos órgãos citados, foi concedido o prazo comum de cinco dias para resposta se acatarão ou não a Recomendação. Em caso de negativa, o MPPI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade apontada no Edital nº 001/2024.
Essa denúncia levanta uma discussão importante sobre discriminação e direitos das pessoas com HIV. O Ministério Público irá investigar o caso para garantir que os princípios de igualdade e respeito aos Direitos Humanos sejam observados em todos os processos seletivos realizados no estado.