Nesta quinta-feira o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (SEJUS) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESP) retifiquem o edital nº 001/2024, do concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí, e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí.

  

Polícia Penal Foto:Reprodução

   

As inscrições do concurso estarão abertas até 27 de março, o edital foi lançado e divulgado pelo governador Rafael Fonteles, no mês de fevereiro.

Uma manifestação registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) levantou questões sobre a legalidade de um item em um edital de concurso público. Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, o Ministério Público recebeu a notificação informando sobre uma possível irregularidade. “A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a representante do MPPI.

O ponto em questão está relacionado às causas de inaptidão no exame de saúde dos candidatos. De acordo com o edital, a violação aos Direitos Humanos é uma das razões para a reprovação no exame médico. No entanto, a promotora destaca que essa exigência é discriminatória e não está respaldada pela Lei Estadual nº 5.377/2004, que trata da Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí e serve como base para o referido edital.

Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.

Aos órgãos citados, foi concedido o prazo comum de cinco dias para resposta se acatarão ou não a Recomendação. Em caso de negativa, o MPPI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade apontada no Edital nº 001/2024.

Essa denúncia levanta uma discussão importante sobre discriminação e direitos das pessoas com HIV. O Ministério Público irá investigar o caso para garantir que os princípios de igualdade e respeito aos Direitos Humanos sejam observados em todos os processos seletivos realizados no estado.