O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou a Lei Complementar N° 6.081/2024, que prevê um reajuste de 5% nos salários e nas gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO) para professores, pedagogos e psicopedagogos da rede municipal de ensino. 

  

Prefeito Dr. Pessoa  Foto: PMT

   

A medida, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (8), entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024: "Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) o vencimento e a GID/GIO do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo, Pedagogo e Psicopedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 01.01.2024", diz o Artigo 1° do dispositivo legal. 

A legislação também estabelece os valores mínimos de vencimento para os profissionais da educação, garantindo um salário base adequado para a categoria. Confira: Professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo, pedagogo e psicopedagogo - 40h: R$ 4.931,46 (quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos); e professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo - 20h: R$ 2.465,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Essa decisão surge após a Câmara Municipal de Teresina manter o veto da Prefeitura ao reajuste de 20,08% proposto pelos professores, mantendo assim o percentual de 5% conforme proposta inicial do Município.