Nos últimos dias, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica voltou a ser debatido.
O governador do estado, Rafael Fonteles, do PT, após ser impactado por uma moradora da cidade de Amarante, chegou a informar em um vídeo divulgado em suas redes sociais que outros estados fazem a mesma cobrança que o Piauí. Contudo, a verdade é que em vários estados est cobrança não mais acontece.
E isso se deve à possibilidade de isenção, regida pelo Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ. Este convênio permite aos estados isentarem o imposto sobre a energia injetada na rede e compensada pelos consumidores em qualquer estado do Brasil. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade chegou a ser movida pelo Progressistas, partido presidido por Joel Rodrigues no Piauí, para que essa cobrança fosse derrubada.
No mês de outubro de 2025 o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu pela suspensão da cobrança. A ação contestava a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da gestão de Rafael, que cobrava ICMS sobre a energia excedente produzida pelos consumidores e enviada à rede elétrica. Para o TJ, essa energia não representa venda, mas um empréstimo gratuito.
Com isso, os desembargadores piauienses concordaram com a ação do Progressistas e concederam uma medida cautelar que suspendeu a cobrança do ICMS, pelo menos até o julgamento final da ação. Para o TJ-PI, concordando com a ação, a cobrança fere princípios constitucionais como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva. A decisão apontou que manter o imposto poderia gerar prejuízos aos consumidores que produzem energia, desestimular investimentos no setor e comprometer a segurança jurídica.
Entretanto, dois meses depois desta decisão, o Governo do Estado recorreu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em fevereiro deste ano, em uma decisão do ministro Alexandre de Morais, foi restabelecida a cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores. A decisão monocrática foi assinada em 30 de janeiro pelo presidente em exercício do STF. O Progressistas já se prontificou em pedir por um recurso e tentar manter a derrubada da cobrança, algo que tem o apoio das empresas e de todo o setor de energia solar.
POR ESTADO
Como informado anteriormente, o Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ garante a todos os estados que façam esta isenção. Contudo, como a aplicação varia entre isenção total (sobre toda a tarifa) ou parcial (apenas sobre a energia utilizada das placas), muitos estados ainda seguem um debate sobre o assunto. No caso do Piauí, que cobra um dos maiores impostos (ICMS) do Brasil (22,5%), há uma reclamação crescente sobre o assunto.
Confira a situação por estado:
São Paulo: O governo do estado de São Paulo renovou, em janeiro deste ano, a isenção da cobrança de ICMS para quem gera a chamada energia excedente. O benefício foi estendido até o final de 2026 por meio do Decreto nº 69.827, publicado no Diário Oficial do Estado;
Minas Gerais: É o estado onde há o maior benefício para quem instala placas de energia solar. Em fevereiro deste ano a Justiça de Minas Gerais manteve a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia solar remanescente devolvida ao Sistema Elétrico Nacional (SIN);
Rio de Janeiro: Em novembro de 2025, o Governo do Estado, através da Secretaria de Energia e Economia, no evento NeoVerde Vision, anunciou com o Projeto de Lei para isentar a cobrança da taxa de ICMS visando a atração de novos investimentos em geração solar e busca dar mais competitividade ao estado em relação a outros mercados que disputam projetos do setor;
Goiás: O estado que mais surpreendeu, pois anunciou não só a isenção, como se comprometeu a devolver, desde janeiro de 2025, o valor da cobrança de ICMS aplicado aos geradores de energia solar. Todo o valor anteriormente pago já foi restituído. A medida beneficia 256.782 mil contribuintes e a devolução gira em algo em torno de R$ 31 milhões;
Mato Grosso: Desde 2025, a cobrança do ICMS sobre excedente de energia solar está suspenso e mais recentemente a Justiça do Estado concedeu uma liminar suspendendo a cobrança. A medida atendeu um pedido de uma maioria na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que questionou a prática adotada pela secretaria de Fazenda e pela concessionária Energisa-MT;
Rio Grande do Norte: É o único estado nordestino que garante a isenção da cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar dos consumidores. Em dezembro do ano passado, o Governo do Estado publicou uma alteração no Decreto Estadual nº 31.825, que retirou a cobrança do ICMS sobre a energia solar. O ato administrativo tem validade até 31 de dezembro de 2026.

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