Quarta, 22 de julho de 2026, 17:41
TERESINA

STF suspende decisão do TJ-PI e restabelece cobrança do IPTU 2026 em Teresina

. A decisão foi proferida na segunda-feira (21), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido parte da cobrança do IPTU de 2026 em Teresina. A decisão foi proferida na segunda-feira (21), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que alegou risco de grave prejuízo às finanças da capital.

  

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução.

   

A controvérsia teve início após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, normas que alteraram a Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada para definir o valor venal dos imóveis e calcular o IPTU.

Em junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho concedeu liminar suspendendo parte do decreto municipal, entendendo que critérios utilizados para classificar imóveis e definir o Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET) não poderiam ser disciplinados por decreto. A decisão também determinou a aplicação do limitador de 25% durante o período de transição da nova legislação. Posteriormente, o magistrado rejeitou recurso da Prefeitura e manteve a liminar.

Prefeitura alegou prejuízo de R$ 84,8 milhões

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura de Teresina sustentou que a liminar inviabilizava a cobrança do IPTU de 112.809 imóveis edificados, comprometendo a arrecadação de aproximadamente R$ 84,8 milhões ainda previstos para o exercício de 2026.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o Município demonstrou de forma "irrepreensível" e por meio de um "substancioso estudo" o risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, diante do impacto da suspensão sobre a prestação de serviços essenciais.

Apesar de restabelecer os efeitos das normas municipais, o ministro ressaltou que não analisou o mérito da ação, ou seja, não decidiu se as alterações promovidas na cobrança do IPTU são constitucionais.

"Ao longo da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, haverá oportunidade para amplo debate sobre a importante questão da base de cálculo do IPTU do Município de Teresina e da atualização da Planta de Valores Genéricos", destacou Alexandre de Moraes na decisão.

O que muda

Com a decisão do STF, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pelo TJ-PI, permitindo que o Município retome a cobrança do IPTU de 2026 conforme a legislação atualmente em vigor.

A discussão sobre a legalidade da nova Planta de Valores Genéricos, entretanto, continua em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí, que ainda julgará o mérito da ADI proposta pela OAB-PI. Até que haja uma decisão definitiva, a determinação do Supremo garante a continuidade da cobrança do imposto.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) divulgará nos próximos dias novas orientações aos contribuintes sobre o pagamento do IPTU de 2026.

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