A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho rejeitou, nesta sexta-feira (5), o pedido de reconsideração da defesa de Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros e réu por organização criminosa, corrupção eleitoral e outros crimes. Ela afastou a alegação de cerceamento de defesa e determinou um prazo final de três dias para apresentação da resposta à acusação.
A defesa de Alandilson havia solicitado que o prazo começasse apenas após acesso integral aos documentos administrativos que embasaram os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), e que fosse oficiado o COAF ou a autoridade policial para fornecer informações. A magistrada, porém, afirmou que toda a documentação já havia sido anexada ao processo pelas autoridades competentes e que a defesa tinha acesso aos autos desde 5 de agosto de 2025.
Outro ponto discutido foi a tentativa de aplicar o Tema 1404 do STF, que poderia suspender o processo. A juíza explicou que a modulação do ministro Alexandre de Moraes restringe a paralisação a casos relacionados ao Tema 990, o que não se aplica à ação de Alandilson, evitando suspensões indevidas de investigações envolvendo organizações criminosas.
Ao rejeitar todos os pedidos da defesa, a juíza revogou a suspensão do prazo processual e fixou, de forma excepcional, três dias para que seja apresentada a resposta à acusação. A medida busca garantir o contraditório e a ampla defesa, ao mesmo tempo em que preserva a celeridade da ação penal eleitoral.