O engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do motociclista Edson Barbosa Dias, atingido por um carro no cruzamento das avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa, em Teresina. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da capital. O magistrado entendeu que existem indícios suficientes para manter a acusação de homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte. Com isso, foi negado o pedido da defesa para que o caso fosse tratado como homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção nem aceitação do risco de matar.
O acidente aconteceu em 15 de março de 2026, por volta das 6h55. Conforme a denúncia do Ministério Público, Edson estava parado em sua motocicleta diante do semáforo quando foi atingido na traseira por um Chevrolet Onix conduzido pelo engenheiro. A colisão lançou o motociclista a vários metros de distância, e ele morreu no local em decorrência de politraumatismo. Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que o automóvel trafegava a 94,6 km/h em um trecho com limite de 60 km/h e avançou o sinal vermelho sem registro de frenagem ou manobra para evitar o impacto.
A acusação também reúne exames que, segundo os autos, indicaram sinais clínicos de embriaguez e resultado positivo para canabinoides. Uma garrafa de cerveja parcialmente consumida e objetos relacionados ao uso de entorpecentes teriam sido encontrados no veículo. Testemunhas e policiais relataram que o engenheiro apresentava sinais de desorientação após a colisão, como olhos avermelhados e fala desconexa. Em seu depoimento, ele afirmou ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir e alegou que poderia ter adormecido ao volante ou sofrido um apagão. A defesa contestou a acusação e apontou, entre outros argumentos, que o capacete da vítima não estaria devidamente afivelado.
Apesar de manter o julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz afastou as qualificadoras de perigo comum e de uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, deixando a acusação como homicídio simples com dolo eventual. A decisão sobre a responsabilidade criminal caberá aos jurados, que irão avaliar as provas durante o julgamento. Carlos Eduardo poderá aguardar a sessão em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares determinadas pela Justiça, conforme decisão anterior da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. A data do júri não foi informada no material divulgado.