O engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do motociclista Edson Barbosa Dias, em um acidente ocorrido em março deste ano, em Teresina. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da capital, que manteve a acusação de homicídio com dolo eventual.
A defesa pediu que o caso fosse enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de provocar uma morte. O magistrado, porém, entendeu que existem indícios suficientes para que a acusação seja submetida à análise dos jurados.
O acidente aconteceu em 15 de março de 2026, por volta das 6h55, no cruzamento das avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa. Conforme a denúncia do Ministério Público, Edson estava parado em sua motocicleta diante do semáforo quando foi atingido na traseira por um Chevrolet Onix conduzido pelo engenheiro.
Com a força da colisão, o motociclista foi arremessado a vários metros e morreu ainda no local. O laudo apontou politraumatismo como causa da morte.
Laudos apontam excesso de velocidade
Os documentos técnicos reunidos no processo indicam que o automóvel trafegava a 94,6 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Segundo os laudos, o veículo também avançou o sinal vermelho, sem registro de frenagem ou de manobra para evitar a colisão.
A denúncia inclui ainda exames que apontaram sinais clínicos de embriaguez e resultado positivo para canabinoides. No interior do carro, teriam sido encontrados uma garrafa de cerveja parcialmente consumida e objetos relacionados ao uso de entorpecentes.
Testemunhas e policiais relataram que o condutor apresentava sinais de desorientação após o acidente, incluindo olhos avermelhados e fala desconexa.
Em depoimento, Carlos Eduardo afirmou ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele também alegou que poderia ter adormecido ao volante ou sofrido um apagão. A defesa contestou a acusação e apresentou, entre outros argumentos, a alegação de que o capacete utilizado pela vítima não estaria devidamente afivelado.
Juiz afasta duas qualificadoras
Embora tenha mantido o caso no Tribunal do Júri, o juiz afastou as qualificadoras de perigo comum e de uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Com isso, a acusação passou a ser de homicídio simples com dolo eventual.
Nesse tipo de imputação, a acusação sustenta que o investigado assumiu o risco de provocar a morte. A decisão de pronúncia não representa condenação: cabe aos jurados analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.
Carlos Eduardo poderá aguardar o julgamento em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares estabelecidas pela Justiça, conforme decisão anterior da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
A data da sessão do Tribunal do Júri ainda não foi informada.