A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida valerá entre às 18h do dia 5 de outubro até às 18h do dia 6 de outubro.
A decisão tem como objetivo garantir a ordem pública e assegurar a tranquilidade no processo eleitoral, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e comprometer o andamento regular das eleições e o exercício democrático do voto. A Secretaria de Segurança destaca que essa proibição já foi adotada em pleitos anteriores e mostrou-se eficaz para garantir a boa ordem nos locais de votação.
A proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado. O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a ação integra um conjunto de medidas preventivas adotadas para combater a violência e qualquer ato de criminalidade durante o pleito. "Nosso objetivo é assegurar um processo eleitoral tranquilo, sem interferências externas que possam comprometer a ordem pública e o direito de todos os cidadãos de votarem com segurança", destacou.
A SSP-PI reitera que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida integralmente por todos os estabelecimentos e cidadãos piauienses.
Sábado, 21 de dezembro de 2024, 11:38
VETADA A VENDA
SSP proíbe venda de bebidas alcoólicas durante o 1° turno das eleições 2024
A medida valerá entre às 18h do dia 5 de outubro até às 18h do dia 6 de outubro.
- Sábado, 28/09/2024 às 07:30 | Atualizada em 17/12/2024 às 12:44
- Lucas Sousa
Dê sua opinião: