Terça, 01 de abril de 2025, 11:07
CRIME

Suspeito de matar a própria irmã advogada a tiros é preso; entenda o caso

Valdenice foi atingida por pelo menos dez disparos; crime foi motivado por disputa de herança.

A Justiça determinou a prisão preventiva de Adelaido Gomes Celestino, suspeito de matar a tiros a própria irmã, a advogada Valdenice Gomes Celestino Soares. O crime aconteceu na segunda-feira (3), no povoado Jorge, zona rural de Paulistana, no interior do Piauí, e foi motivado por uma disputa por herança.

  

Advogada morta no interior do Piauí. Reprodução
   

De acordo com a decisão, assinada pela juíza Talita Cruz Sampaio, do Núcleo de Plantão de Picos, os irmãos tinham um histórico de disputas relacionadas à partilha de terras herdadas. O assassinato da advogada teria ocorrido devido à manutenção de uma cerca. Valdenice alegava que os animais do irmão estavam invadindo sua propriedade e destruindo a área, enquanto Adelaido afirmava que o terreno era dele.

O suspeito encontra-se foragido.

No dia do crime, Valdenice caminhava ao lado da cerca com Francisca, outra irmã, quando Adelaido chegou armado e efetuou pelo menos dez disparos contra a advogada. Francisca também foi ameaçada pelo suspeito, mas conseguiu correr para a mata. Testemunhas relataram que Valdenice recebia constantes ameaças do irmão.

Na decisão, a magistrada destacou a necessidade da prisão do investigado para garantir a ordem pública e evitar sua fuga:

"Há provas suficientes da materialidade e, ainda, fortes indícios da autoria do fato. No presente caso, também restou demonstrado o periculum libertatis, tornando imperiosa a segregação cautelar do investigado. Isso porque a fuga do investigado é indicativo de que ele tenta se furtar à ação da justiça, o que já imporia a sua prisão para fins de garantia de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Para além disso, a gravidade em concreto do delito, ante o modus operandi empregado (matar a própria irmã, na presença da outra irmã e do neto da mesma, inclusive ameaçando matar a outra irmã, que estava no local dos fatos) permite concluir pela periculosidade social do representado e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial para garantia da ordem públicadiz trecho da decisão.

Fonte: A10+

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