A ação penal contra Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, pode ser anulada após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que declarou ilegais provas utilizadas em investigações da Operação DENARC-64. A defesa solicitou à Justiça Eleitoral a revogação da prisão preventiva, alegando que o caso foi construído com base em provas obtidas sem autorização judicial, o que comprometeria toda a acusação. O pedido foi protocolado na terça-feira (7).
A decisão do TJ-PI anulou provas obtidas pela Polícia Civil a partir de um pedido de informações financeiras feito diretamente ao COAF, em janeiro de 2023, antes mesmo da abertura formal de uma investigação. O tribunal considerou o procedimento irregular, o que levou à invalidação do inquérito e das provas relacionadas à operação. Como as informações foram compartilhadas com a Polícia Federal e deram origem à ação penal eleitoral contra Alandilson, a defesa sustenta que o processo ficou sem base legal e pede a reavaliação da prisão preventiva.

A anulação das provas também impactou o processo contra a vereadora Tatiana Medeiros, presa desde abril sob suspeita de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral, suspendeu a audiência de instrução e julgamento marcada para este mês, enquanto o Ministério Público Eleitoral reavalia se há provas autônomas que sustentem a acusação. Segundo o advogado Samuel Castelo Branco, a suspensão é uma medida de prudência, mas reforça o pedido de revogação das prisões.
A defesa de Tatiana e Alandilson argumenta que a decisão do TJ-PI não absolve os investigados, mas evidencia a nulidade das provas que fundamentaram as ações penais. O advogado afirmou que a parlamentar não foi denunciada por envolvimento com facção criminosa e que sua imagem foi prejudicada pelas suspeitas iniciais. A estratégia jurídica agora se concentra em garantir a soltura dos dois e o retorno de Tatiana ao mandato, com o argumento de que as medidas cautelares perderam a razão de existir diante das provas anuladas.

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